2007-09-19

Código do Processo Penal

Não adiantará muito à felicidade da Patria haver mais uma voz (aliás dissonante do alarido geral) a pronunciar-se sobre a reforma penal e, em particular sobre as novas regras de prisão preventiva. Mas li duas no Diário de Notícias que não resito a comentar:

1. Segundo o venerando jornal, o Sr. Dr. Cluny terá dito que é grave soltarem-se criminosos. Foi o jornal que não entendeu o Sr. Dr., foi o Sr. Dr. que se enganou ou, sou eu que não percebo nada disto?
É que no meu tempo, quem estava preso preventivo era, por definição, presumidamente inocente.
2. O mesmo venerando jornal conta a história de um criminoso (lá se foi, mais uma vez, a presunção de inocência) que foi libertado devido ao atrazo na apreciação de um recurso decorrente da doença do Conselheiro a quem estava distribuído.
Será que alguém de bom senso considera justo que um homem fique preso apenas porque outro está doente?